
Saúde em Debate: Edição explora desafios e avanços na saúde pública brasileira

Flexibilizar piso da saúde aumentará ineficiência e gastos privados, alertam especialistas
PL que reduz atribuições do Conselho Estadual de Saúde cita ADI 7497
Projeto de Lei enviado pelo governador do Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa enfraquece as funções do Conselho Estadual de Saúde. A proposta altera a Lei Estadual 1151/1991 para dar mais autonomia ao executivo, limitando as atribuições do órgão de controle social, composto por movimentos representativos dos usuários (50%), trabalhadores da Saúde (25%) e representações do governo e prestadores de serviços (25%).
“Tem havido movimentos seguidos no sentido de desconstruir o poder dos órgãos do Controle Social do SUS no Estado do Mato Grosso do Sul. O PL é ato subsequente, seguido às propostas não deliberadas na 10ª Conferência Estadual de Saúde”, afirma o médico Ronaldo Costa, integrante do conselho consultivo do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e do núcleo Cebes-Mato Grosso do Sul.
Ronaldo Costa relata que, na conferência estadual, os delegados e delegadas não tiveram a possibilidade de apreciar, discutir e votar as diretrizes, as propostas e as moções que orientariam a construção dos Planos Plurianual 2024-2027 e Plano Anual de Saúde (PPA e PAS). “É artifício ilegítimo para garantir autonomia autoritária à gestão que quer implementar um novo sistema de saúde, usando a estrutura e o orçamento público para beneficiar instituições privadas, em completa dissociação com os princípios da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional do Sistema Único de Saúde”, afirma.
ADI 7497 fragiliza controle social
Como justificativa da mudança, o governador Eduardo Riedel (PSDB) cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7497. A ADI 7497, movida pelo estado vizinho, Mato Grosso, questionava a autonomia dos Conselhos de Saúde. Em julgamento publicado no diário oficial desta quarta, 13/11, o STF declarou inconstitucionais normas estaduais que conferiam aos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde a competência para deliberar sobre contratações ou convênios com o setor privado na área da saúde.

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes



