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Por Johanna Nublat, da Folha de São Paulo
Medicamentos usados para combater efeitos indesejados do tratamento domiciliar contra o câncer passam a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, segundo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada nesta segunda-feira (12), e de uma lei federal, que também entra hoje em vigor.
A resolução da ANS cobre oito grupos de terapias de controle de efeitos colaterais, como diarreia, infecções, e náusea e vômitos. Medicamentos com essas funções eram de cobertura obrigatória apenas no caso de tratamento em âmbito hospitalar.
A norma, que tem validade imediata, complementa uma regra anterior que determinou que, a partir de janeiro de 2014, os planos de saúde passassem a oferecer o tratamento com drogas orais em 37 casos de terapias contra o câncer.
Essa regra anterior da ANS se antecipou à entrada em vigor de uma lei federal que estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura, por parte dos planos, das drogas orais contra o câncer –o que permite o tratamento domiciliar e, por vezes, com drogas mais modernas. A lei federal, que entra em vigor também nesta segunda, também obrigou o fornecimento das drogas para controle dos efeitos colaterais.
A ANS estima que 10 mil pessoas já façam uso das drogas orais contra o câncer recebidas dos planos de saúde.
Rafael Kaliks, diretor científico do Instituto Oncoguia (entidade que vem pressionando pela oferta das drogas orais contra o câncer), comemora a ampliação feita pela ANS nesta segunda. “Não adianta aprovar a medicação [oral contra o câncer] se, para lidar com efeitos colaterais do tratamento, a pessoa tiver que gastar uma fortuna”, argumenta.



