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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1914/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que desconta na base de cálculo da contribuição para oPis/Pasep e Cofins os pagamentos para planos de saúde dos funcionários de uma empresa.
O autor da proposta argumenta que esse valor deveria ser descontado, uma vez que pode ser considerado um pagamento de imposto não-cumulativo. Ele acredita que a medida vai estimular mais empresas a oferecerem o benefício, o que vai melhorar o acesso à saúde por parte dos trabalhadores.
“A medida não tem impacto financeiro, uma vez que, se por um lado consiste em renúncia fiscal, por outro desonera o Sistema Único de Saúde dos gastos que seriam decorrentes da inexistência de cobertura de planos de saúde privados para empregados beneficiados por esta lei”, disse.
Para Aparecida Isabel Bressan, diretora-administrativa do CEBES, a renúncia fiscal nesse caso representa dinheiro público utilizado para a saúde de forma não igualitária, o que contraria a Constituição.
“Este dinheiro será usado para pagar uma assistência muito mais cara do que aquela que poderia ser fornecida por um sistema público, pois no preço dos planos de saúde estão embutidos os lucros das operadoras e de outros atravessadores como administradoras, corretores, etc”.
Já a possível vantagem financeira para o SUS, explica Bressan, é falsa.
“Aspectos dos planos de saúde como carência, cobertura parcial temporária para doença pré-existente, cobranças de co-participação e a falta de cobertura a muitos procedimentos levam os trabalhadores e seus dependentes a utilizar o SUS para procedimentos mais complexos. Essa utilização se dará da forma típica da saúde privada: utilização exagerada de procedimentos e fora de um contexto de atenção integral à saúde, o que acaba por comprometer a eficiência dos gastos públicos em saúde”, explica.
Para Bressan, “o empresário vai jogar nos preços de produtos e serviços o que gastar com planos de saúde, onerando toda a sociedade para pagar assistência à saúde cara e menos eficiente para seus empregados”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes: Agência Câmara e Cebes
