Manifesto por ações concretas do governo brasileiro contra os paraísos fiscais
Estados realizam conferências para melhoria do SUS
Os defensores do Sistema Único de Saúde comemoram os pareceres emitidos esta semana pelos Tribunais de Justiça, do Mato Grosso e de São Paulo, contra a criação de “duplas portas” no SUS. No Mato Grosso, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes, cancelou o contrato em que o estado de Mato Grosso passa a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande para a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas), e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde. Para Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO, “as decisões favoráveis ao SUS universal (…) certamente pendem para o lado da ampliação da agenda para o enfretamento político dos atuais problemas do sistema de saúde brasileiro. Portanto, a vitória deve e pode ser comemorada como o inicio da redelimitação de fronteiras entre o público e o privado no sistema nacional de saúde”.
Mato Grosso
No Mato Grosso, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes, cancelou o contrato em que o estado de Mato Grosso passa a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande para a Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas). Para a magistrada, a transmissão da gestão do hospital para o Ipas é inconstitucional, por ser obrigação do Estado a prestação da totalidade dos serviços de saúde. Ela destaca ainda que depois de dois meses de iniciados os trabalhos pela OSS contratada, os serviços ainda não se fizeram presentes e que a prática administrativa do réu (Estado de Mato Grosso) viola a obrigatoriedade constitucional de contratação de servidores mediante prévio concurso público. Veja as informações sobre o processo aqui. (com informações do boletim Saúde e cidadania)
São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde. Agora não cabe mais recurso. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar. Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da Lei pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira (Icesp) e Hospital dos Transplantes. A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o “Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares”. O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública –uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo. “A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde”, afirmou. A Lei nº 1.131/2010 foi aprovada pela Assembléia Legislativa, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ano passado e regulamentada, por meio de decretos, no início deste ano. Deste então, entidades médicas se posicionaram contrárias à medida, afirmando que isso abriria a possibilidade de “dupla porta” nos hospitais públicos –com atendimento diferenciado para pacientes do SUS e de planos de saúde (com informações da Folha de São Paulo). Veja o relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado avaliando as Organizações Sociais de São Paulo aqui.
redelimitação de fronteiras entre o público e o privado
Para Lígia Bahia, vice-presidente da ABRASCO, e diretora Consultiva co Cebes, os pareceres representam uma grande vitória Lígia. “A Lei paulista aprovada pela assembléia legislativa que autorizou o sequestro de 25% da capacidade instalada de hospitais públicos não poderá seguir adiante e, talvez ainda mais importante do que seu efeito suspensivo imediato, seja a perspectiva de fechamento das duplas portas já existentes. Os fundamentos mobilizados pelo Desembargador foram contundentes em relação aos privilégios e discriminações do material de construção das “duplas portas” e acerca da necessidade das empresas de planos e seguros disporem de redes assistenciais privadas compatíveis com as coberturas elencadas pela legislação. “A sentença reafirma o direito universal à saúde, ao sublinhar que ricos e pobres podem ser atendidos na rede pública e repõe a importância do ressarcimento ao SUS como estratégia para efetivar uma justiça contábil. Na atual conjuntura marcada pelo debate ‘mais recursos ou mais gestão’, a lei paulista tinha claramente a marca de ‘mais gestão’ (embora na prática visasse mais recursos para as empresas privadas). As decisões favoráveis ao SUS universal, em São Paulo e no Mato Grosso, certamente pendem para o lado da ampliação da agenda para o enfretamento político dos atuais problemas do sistema de saúde brasileiro. Portanto, a vitória deve e pode ser comemorada como o inicio da redelimitação de fronteiras entre o público e o privado no sistema nacional de saúde”, afirmou Lígia.
Fonte: Abrasco



